Nogueira declarou à Receita Federal ter movimentado R$ 428 mil,
quando, na realidade, o valor movimentado na sua conta foi de R$ 4,32
milhões
Rodrigo Lira - gazeta online
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), condenou o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, André Luiz Cruz Nogueira, por crime contra a ordem tributária.
Nogueira foi condenado a cinco anos e seis meses de cadeia, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar multa no valor de 360 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a metade do valor do salário mínimo vigente em dezembro de 2000, de R$ 151, época dos últimos fatos delituosos. A multa, portanto, é de R$ 21.780,00.
Segundo denúncia do MPF/ES, ele omitiu sistematicamente informações sobre movimentações financeiras em suas contas-correntes durante o período de janeiro de 1997 a dezembro de 2000 para reduzir tributo devido ao Fisco. Na época, André Nogueira, braço direito administrativo do então presidente do Legislativo estadual, José Carlos Gratz, declarou à Receita Federal ter movimentado R$ 428 mil, quando, na realidade, o valor movimentado na sua conta foi de R$ 4,32 milhões, ou seja, dez vezes maior.
O MPF/ES recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que a pena de Andre Nogueira seja aumentada. A pena de prisão, entretanto, só passa a ser aplicada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Culpabilidade elevada
A sentença destaca que "O réu exerceu o cargo público de diretor-geral da Assembleia Legislativa do Espírito Santo durante todo o período considerado pela fiscalização da Receita Federal e movimentou valores incompatíveis com seus rendimentos regulares, em claro abuso de sua posição pública e de seu prestígio político".
Em sua defesa, André Nogueira alegou que deixou de declarar ao Fisco os R$ 4,32 milhões que movimentou em suas contas-correntes baseado no princípio da não autoincriminação. Na Justiça Estadual, ele é acusado de participar de um esquema de desvio de verbas da Assembleia Legislativa para a empresa Lineart, e apontado como um dos beneficiários. Para a Justiça Federal, entretanto, "a origem ilícita de determinada manifestação de riqueza não impede a incidência da norma tributária".
Ainda de acordo com a Justiça Federal, a alegação da defesa de André Nogueira de que ele deixou de declarar esses R$ 4,32 milhões com base no princípio no direito à não autoincriminação fere também os princípios da moralidade e da ética, já que, se aceito, resultaria em privilegiar e descriminalizar a conduta daqueles que atuam à margem da lei e não cumprem seus deveres legais de informação aos órgãos públicos".
O advogado Fabrício Campos, que faz a defesa de André Nogueira, afirmou nesta terça-feira que já apresentou recurso à Justiça Federal desde março, quando o réu foi notificado. O recurso, destaca Campos, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Com informações: gazetaonline
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