Quem nunca saiu correndo atrás do ônibus quando chegou atrasado? ou ate mesmo quando estava cheio, pois e a população de Colatina vem enfrentando problemas com as únicas duas empresas que operam na Cidade, desde 2014 os moradores estão na expectativa aguardando a decisão da prefeitura de Colatina que foi notificada, sendo que foi dado o prazo de seis meses para licitação para que uma nova empresa pudesse operar na cidade, e sabemos que não foi bem assim,porem a prefeitura junto com os vereadores do município realizara uma audiência publica para discutir o processo de licitação das concessões do transporte publico do município.Na mesma data, a justiça confirmou nulidade dos atuais contratos com as empresas Viação Joana D'arc e Viação São Roque sob justificativa de que não houve licitação previa. O prazo dado para a nova assinatura dos acordos vai ate o mês de maio.
De acordo com informações da prefeitura, os representantes do município e da empresa ML Consultoria, responsável pelo edital da licitação, vão apresentar detalhes sobre a disputa. Na audiência será apresentado o formato para concessão, além da discussão sobre a possível inclusão de novas linhas a serem licitadas, redução da tarifa dos ônibus, renovação da frota e melhora na capacidade técnica das empresas. A previsão é de que as novas concessões tenham prazo inicial de 20 anos.
Na decisão publicada nesta terça, o juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Getter Lopes de Faria Júnior, manteve o seu entendimento em relação à ilegalidade da Lei municipal nº 4.554/1999, que autorizou ao prefeito delegar, sem licitação, pelo prazo de 15 anos, a prestação do serviço de transporte coletivo. Em agosto de 2013, o magistrado já havia concedido uma liminar que obrigava a prefeitura a realizar a licitação no prazo de seis meses, porém, a ordem acabou não sendo cumprida.
Atualmente, os contratos de concessão da Viação Joana D’Arc e Viação São Roque já se esgotaram – a vigência dos acordos venceu em outubro passado –, mas as empresas seguem realizados os serviços até o desfecho da nova licitação. Na sentença assinada em novembro do ano passado, o magistrado voltou a fixar o prazo de seis meses para o cumprimento da ordem judicial.
Nos autos do processo (0007054-25.2013.8.08.0014), o Ministério Público Estadual (MPES) questionava a legalidade da lei municipal, que permitiria a “possibilidade de infindáveis prorrogações” das concessões. Os representantes do parquet pediam a nulidade dos atuais contratos e a celebração de novos acordos, de acordo com a legislação. Durante a instrução do caso, os representantes das empresas chegaram a cogitar a possibilidade de indenização pelo fim dos acordos. No entanto, o juiz Getter Lopes Júnior rejeitou o pedido.
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