NOSSA POLITÍCA

14 de jan. de 2013

26 direitos do trabalhador que você deve conhecer

É cada vez maior o número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica na hora de tirar suas dúvidas trabalhistas. Consultamos um especialista para adiantar para você as principais dúvidas na relação de trabalho
                                                                                                                                              
A relação entre patrão e empregado vai muito além das dependências da empresa. Existem questões que envolvem as duas partes, mas que muitas vezes são desconhecidas do funcionário. O resultado? É cada vez maior o número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica na hora de tirar suas dúvidas trabalhistas.

Para dar uma força ao leitor, a equipe da Redação Multimídia consultou o advogado previdenciário Geraldo  Benício para responder a algumas questões, com base na rotina do seu escritório. “Recebo com frequências pessoas com dúvidas trabalhistas. São questões que envolvem FGTS, insalubridade, 13º, férias, entre outros assuntos”, explica. 

Por falar em FGTS, como o funcionário sabe se dinheiro está sendo depositado corretamente pela empresa? O procedimento é simples, de acordo com Geraldo Benício. “Esse acompanhamento é possível através do extrato de conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se não estiver sendo depositado, o empregado  deve comunicar essa falha à empresa”, lembra.


Uma dúvida muito comum também, diz respeito ao trabalho das diaristas. Será que essa profissional tem direito à carteira assinada? “Não tem. O direito é garantido somente para quem trabalha a partir de três dias  por semana no mesmo local”, destaca o advogado.
Fique por dentro:
1 - Ao deixar a empresa, o trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos à saúde deve fazer o quê?

O empregador é obrigado a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento vai dar direito ao trabalhador de pedir aposentadoria especial, se necessário. O PPP detalha quais eram os agentes nocivos aos quais o funcionário estava exposto. 

2 - O trabalhador adquire doença ocupacional. O que ele deve  fazer?
A empresa emite um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O documento reconhece que a doença tem fundo ocupacional. O sindicato também pode fornecer. Se comprovado o problema, o INSS dará auxílio-doença acidentário de no mínimo, 12 meses.

3 - Como saber se o  FGTS está sendo depositado pela empresa?

Através do extrato de conta vinculada na Caixa Econômica Federal. 

4 - O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
 O depósito é uma obrigação da empresa. O seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista. Outra alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho. 

5 - Diarista tem direito à carteira assinada?
Não. Apenas quem trabalha a partir de três dias  por semana, no mesmo local. 

6 - A empresa pode adiar as férias do funcionário?
Sim. Só não pode ultrapassar dois anos do período aquisitivo do funcionário.

8 - O trabalhador pode conciliar suas férias com o recesso escolar dos filhos?
É um direito garantido por lei. O trabalhador com  filhos em idade escolar pode pedir férias na mesma época.

9 - O que fazer quando a perícia garante que o trabalhador  está apto a voltar ao trabalho e ele contesta?
A recomendação é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS. 

10 - Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio?
A lei garante aos funcionários afastados, todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais. 

11 - A empresa  pode obrigar o funcionário a fazer curso nas  férias?

Não pode. As férias são um direito do empregado e o seu objetivo é promover o seu descanso e a recuperação físico-mental.


12 - A empresa  pode obrigar um funcionário a tirar só 20 dias de férias?
Não, porque as férias têm duração de 30 dias. É possível  que haja o fracionamento desse período, de modo que a empresa conceda 20 dias em um mês e 10 dias em outro. 


13 - A férias venceram e o funcionário não desfrutou. E agora?

O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Se o funcionário não desfrutar de suas férias em até dois anos, terá o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso. 


14 - De que forma deverá ser paga a hora extra?
No mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei ou de acordo.


15 - Qual o prazo para que seja feito o pagamento do salário mensal?
Deverá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.


16 - O trabalhador pode começar a trabalhar sem a Carteira de Trabalho?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não possuir  CTPS.


17 - Qual a duração máxima do contrato de experiência?
O contrato não poderá exceder  90 dias.


18 - O trabalhador que faltar ao serviço por motivo de morte na família tem algum direito?
A lei trabalhista estabelece que em caso de falecimento de marido, mulher, pais, filhos, irmão ou pessoa que seja seu dependente (e conste na Carteira de Trabalho), o empregado poderá faltar ao serviço. A empresa não poderá descontar este dia de seu salário.


19 - Uma falta para cuidar de problemas de saúde do filho, pode ser justificada pelo funcionário?
A lei não prevê esta hipótese como justificativa para falta do funcionário, a não ser que conste no acordo ou na convenção coletiva, bem como no regulamento da empresa ou no contrato individual de trabalho.


20 - Quais os direitos de quem trabalha sábados e domingos e feriados?
Quem trabalha durante o seu  dia de folga tem direito a receber a remuneração em dobro das horas trabalhadas. Ou seja, ganhar duas vezes mais do que ganharia em um dia normal.


21 - Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitidas pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço? 
Até dois dias consecutivos ou não para o fim de alistamento (no caso dos homens);  no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;  nos dias em que estiver realizando provas de vestibular. 

22 - Quais são os direitos do empregado demitido por justa causa?
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo de salários e às férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional. 

23 - O patrão pode escolher a data que o empregado tira férias?
Sim.  Porém,  precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias.


24 - O empregador é obrigado a dar o intervalo de uma hora de almoço para seus funcionários?
Nos trabalhos cuja jornada seja superior a 6 horas diárias, o intervalo mínimo de 1 hora é obrigatório. Já nos trabalhos que não excedam 6 horas diárias, o empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando o trabalho ultrapassar 4 horas.

25 - A partir de que momento a funcionária gestante não pode mais ser demitida?
A partir da confirmação da gravidez e se estende até 5 meses após o parto. Durante esse período, o empregador não pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa. 


26 - O que acontece caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos sem o repouso semanal remunerado?
De acordo com a lei trabalhista, o  pagamento do repouso deverá ser feito pela empresa em dobro. Caso não seja feito o pagamento, a empresa pode ser multada

Fonte: www.gazetaonline.com.br

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