NOSSA POLITÍCA

17 de jul. de 2015

Empresas de Telefonia lideram as reclamações no Procon de São Gabriel da Palha

 Vivo está obrigada a cumprir com o serviço de internet contratado pelo consumidor, mantendo a velocidade reduzida, após o término dos créditos/franquias.


São Gabriel da Palha- As operadoras de telefonia do Espírito Santo lideram o ranking de reclamações. De acordo com as informações passadas pelo Procon de São Gabriel da Palha as principais reclamações são cobranças indevidas ou não fornecimentos de serviços entre outros.
O Procon estadual publicou em seu site, que a operadora Vivo está obrigada a cumprir com o serviço de internet contratado pelo consumidor, mantendo a velocidade reduzida, após o término dos créditos/franquias. A decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Vitória é resultado da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual do Espírito Santo, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Além disso as cobranças indevidas ainda são motivos de muitos cancelamentos de contratos com as telefonias, pois quando o consumidor recebe sua fatura verifica que nela consta cobranças de serviços de terceiros que nunca foram contratados, trazendo muitas vezes até constrangimentos aos mesmo pois muitas das vezes ocorrem até a negativação do CPF no SPC/SERASA.
A equipe do Procon Gabrielense pede aos consumidores que ao identificar cobranças indevidas em sua conta, o consumidor pode contesta-las junto a sua operadora. Para isso, basta entrar em contato com a prestadora de serviços que você não reconheceu ter feito ou utilizado, e o consumidor pré-pago que tiver dúvidas quanto aos gastos dos seus créditos pode solicitar um relatório detalhado das tarifas.
O consumidor que pagar qualquer cobrança indevida tem direito a receber o dobro do que pagou a mais, com correção monetária e juros. A devolução do dinheiro pode ser feita de três maneiras, ficando a critério a escolha: Abatimento do valor na próxima fatura quando o serviço e pós-paga; pagamento sob forma de créditos com validade mínima de 90 dias quando e pré-paga e a restituição do valor via sistema bancário.
Fonte: Assessoria de Comunicação PMSGP

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